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Entendendo a Partilha de Bens Sub-rogados no Divórcio


Documentos legais espalhados em uma mesa, incluindo escrituras e contratos, com destaque para cláusulas específicas relacionadas à sub-rogação de bens
Bens sub-rogados


Introdução:


A partilha de bens em um divórcio pode se tornar complexa quando envolve bens sub-rogados, principalmente sob o regime de comunhão parcial de bens. Este artigo explora como esses bens são tratados na separação, com base na legislação e jurisprudência relevante.


O que são Bens Sub-rogados?


Bens sub-rogados são aqueles adquiridos durante o casamento que substituem um bem particular que um dos cônjuges já possuía antes do casamento ou adquiriu por doação ou herança. Esses bens mantêm a característica de exclusividade, não sendo divididos na partilha em caso de divórcio, conforme entendimento dos tribunais e do Código Civil.


Princípios Jurídicos:


Jurisprudencialmente, é reconhecido que bens adquiridos em sub-rogação dos bens particulares são incomunicáveis, ou seja, não entram na partilha. Por exemplo, se um dos cônjuges vende um imóvel que possuía antes do casamento e compra outro durante o casamento, o novo imóvel é considerado sub-rogado e não é partilhável. Essa regra aplica-se para proteger o patrimônio individual adquirido com recursos próprios, mantendo a natureza particular do bem, mesmo que substituído.


Prova da Sub-rogação:


A comprovação de que um bem é sub-rogado e, portanto, incomunicável, exige demonstração clara. Isso geralmente é feito através de documentação que detalha a origem dos fundos usados na aquisição do novo bem. Documentos como escrituras de compra e venda e contratos que especificam a natureza dos fundos são essenciais para estabelecer a sub-rogação.


Discussões Jurídicas:


A complexidade muitas vezes surge na prática jurídica ao provar a sub-rogação. A jurisprudência exige que seja apresentada prova inequívoca da natureza sub-rogada do bem, como a imediaticidade da transação e a demonstração clara do fluxo de dinheiro. A indicação expressa da sub-rogação no título aquisitivo também é recomendada, especialmente para imóveis, para evitar controvérsias durante a partilha.


Conclusão:


Os bens sub-rogados representam uma área delicada do direito de família que exige atenção detalhada tanto na documentação quanto na compreensão das leis aplicáveis. Consultar um advogado especializado é crucial para garantir que a partilha de bens no divórcio seja justa e conforme as disposições legais.

 
 
 

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